DIREITO DAS DONAS DE CASA

04/06/2012 14:51

DIREITO DAS DONAS DE CASA

A coluna de hoje é dedicada à mulherada que cuida de marido, filhos e casa. Não é mole ,não! Os deveres eu sei que elas conhecem e muito bem. Mas e os direitos? Para quem não sabe, está em vigor há seis meses a lei que permite aposentadoria para donas de casa. Fiquem de olho. Além da aposentadoria, outros benefícios também são garantidos. A lei vale somente para mulheres sem renda própria e que se dedicam exclusivamente ao trabalho na própria casa. Ela também deve ter renda familiar mensal inferior à dois salários mínimos e estar cadastrada nos programas sociais do governo, como Bolsa Família e Bolsa Escola.

Para ter cobertura da Previdência Social, as donas de casa devem contribuir mensalmente por 15 anos com 5% do salário mínimo (hoje, R$31,10). Elas poderão se aposentar por idade, após 60 anos, e por invalidez. Após um ano de contribuição, a mulher tem direito a auxílio-doença. O auxílio-maternidade vem após 10 meses. Com um mês de contribuição, já pode deixar pensão para dependentes, desde que esteja em dias com o INSS. O trabalho doméstico é exaustivo e merece ser valorizado. Para mais informações, ligue 135 e agende atendimento.